Marcação CE para Cabos

A Marcação CE significa que se comprovou que um produto está em conformidade com a legislação europeia relativa à saúde, a segurança e o meio ambiente, facilitando a sua livre comercialização no mercado europeu. Independentemente do país de origem de fabrico, os fabricantes são obrigados a comprovar a conformidade dos produtos caso estes sejam vendidos na UE.

Embora a marcação CE seja obrigatória para os cabos, tornou-se prática habitual colocar estas marcações na documentação em papel que acompanha os produtos, em vez de a colocar nos cabos em si. Está estipulado que a marca CE deve ter 5 mm de altura - uma dimensão nem sempre possível em cabos de secção transversal mais pequena.

O Regulamento sobre os Produtos de Construção (RPC) ampliou ainda mais este aspeto com a norma EN 50575, especificando no Anexo legal que a marcação CE deve estar presente nas etiquetas do produto e não no produto em si. Note-se que isto também evita que seja confundida com uma marca de aprovação de qualidade de terceiros.

Para evitar qualquer ambiguidade, o Artigo 17 da Diretiva Baixa Tensão (DBT) 2006 especifica:

"A marcação CE deve ser afixada de modo visível, legível e indelével no equipamento elétrico ou na sua chapa de características. Sempre que isto não seja possível, ou não se justifique pela natureza do equipamento elétrico, deve ser afixada na embalagem e nos documentos que o acompanham."

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